Caso a seguradora tenha se recusado a realizar cobertura de
internamento, procedimentos médicos, cirurgia ou exames
indevidamente, você poderá propor perante a Justiça a competente ação
de obrigação de fazer com pedido liminar solicitando seja procedida a
respectiva cobertura.
O ajuizamento desse tipo de ação poderá acontecer ainda, nos casos de
urgência e emergência, em que não haja cumprimento da carência para
cobertura, ou também nos casos de ressarcimento de despesas realizadas
em razão da recusa desta.
Para que possamos ajuizar a sua demanda, precisamos que nos forneça os
seguintes documentos:
Rg, CPF, Comprovante de residência,
Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades do plano de
saúde ou declaração de anuência emitido pelo mesmo, relatório médico
informando do risco da demora (urgência) e necessidade da cobertura,
documento que comprove a negativa de cobertura pelo plano ou número
de protocolo de atendimento com data do contato, orçamento das
despesas, (no valor de até 40 salários mínimos) e, se tiver, contrato do
plano de saúde, exames médicos e comprovantes de cobrança e
pagamentos das despesas, esse último apenas para o caso de já ter
realizado o procedimento.
* No caso de se tratar de plano de saúde empresarial, os documentos
acima deverão estar em nome do segurado, devendo anexar ainda o
contrato social, cartão de CNPJ e última alteração contratual da empresa,
caso tenha sido feita.